O regime de bens influencia diretamente a gestão dos recursos do casal durante a união e define como os bens serão partilhados em caso de separação ou falecimento.
Apesar da importância, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os diferentes tipos de regime de bens e acabam tomando decisões sem a devida orientação.
Neste artigo, você vai entender o que é, quais são as modalidades previstas na legislação brasileira, os impactos de cada escolha e como tomar a decisão mais adequada para sua realidade. Confira!
O que é regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que define a administração do patrimônio entre os cônjuges durante o casamento ou a união estável. Ele estabelece o que pertence a ambos, o que permanece como propriedade individual e como se dará a divisão em caso de dissolução da relação.
No Brasil, é definido no momento do casamento civil ou do reconhecimento da união estável. Quando não há manifestação expressa por meio de pacto antenupcial (instrumento formalizado em cartório), aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial, conforme previsto no Código Civil — exceto para pessoas com mais de 70 anos de idade, caso em que a lei determina a separação obrigatória de bens.
Entender os efeitos legais de cada regime de bens evita surpresas no futuro e garante mais segurança tanto patrimonial quanto emocional.
Quais são os principais tipos de regimes de bens e como funcionam?
A legislação brasileira prevê quatro tipos de regime de bens principais, cada um com características e consequências jurídicas distintas. Veja a seguir:
1 – Comunhão parcial de bens
É o regime de bens padrão, aplicado automaticamente quando os cônjuges não optam por outro modelo.
Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento de forma onerosa pertencem ao casal, mesmo que estejam em nome de apenas um dos cônjuges. Já os que cada um já possuía antes do casamento permanecem como patrimônio individual, assim como heranças e doações recebidas ao longo da união.
Na prática, esse regime compartilha os esforços do casal na construção do patrimônio, mas preserva os bens anteriores e as aquisições por liberalidade.
2 – Comunhão universal de bens
Nesse modelo, todo o patrimônio — adquirido antes e durante o casamento — passa a ser comum aos dois cônjuges.
Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras e até dívidas, salvo exceções específicas, como bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade.
É um regime que exige confiança mútua e total transparência, já que elimina qualquer distinção entre o que é de um ou de outro. Para adotá-lo, é necessário formalizar um pacto antenupcial em um cartório de notas.
3 – Separação total de bens
Esse regime estabelece a autonomia patrimonial completa: cada cônjuge continua sendo o único titular dos seus bens, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento. Os patrimônios permanecem totalmente separados e não se comunicam em nenhuma hipótese.
É uma escolha muito utilizada entre pessoas que se casam em segundas núpcias, que já têm filhos de relacionamentos anteriores ou que possuem patrimônio relevante e desejam evitar litígios futuros.
Pode ser escolhido voluntariamente mediante pacto antenupcial ou imposto por determinação legal, em situações onde:
- O casamento ocorre com inobservância das causas suspensivas legais (como a ausência de partilha de bens de casamento anterior com filhos);
- Um dos noivos depende de suprimento judicial para casar, como em situações de curatela ou tutela.
A obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos foi revogada pela Lei nº 14.382/2022, mas essas demais hipóteses legais continuam válidas.
4 – Participação final nos aquestos
Trata-se de um regime híbrido e pouco comum. Durante o casamento, os bens permanecem separados, como na separação total. Contudo, em caso de dissolução da união, cada cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento.
Por sua complexidade, esse modelo requer um controle rigoroso de cada parte. Embora juridicamente possível, acaba sendo evitado na maioria dos casos por dificuldades operacionais na sua aplicação.
Como escolher o regime de bens ideal?
A escolha do regime de bens deve levar em conta fatores como o perfil patrimonial de cada cônjuge, os objetivos do casal, o grau de maturidade da relação e até aspectos familiares ou sucessórios.
Aqui estão algumas perguntas que podem ajudar nesse processo de decisão:
- Vocês pretendem construir patrimônio juntos ou já possuem bens relevantes individualmente?
- Há filhos de relações anteriores que precisam ser protegidos em uma futura sucessão?
- Um dos cônjuges possui atividade de risco que pode comprometer o patrimônio comum?
- Existe a intenção de manter total autonomia patrimonial?
- O casal tem acordos prévios com familiares sobre heranças ou doações?
Esses aspectos ajudam a definir o grau de comunhão patrimonial desejado. Casais mais jovens, que ainda vão construir seu patrimônio, costumam optar pela comunhão parcial. Já aqueles que entram no casamento com bens relevantes ou com obrigações familiares anteriores geralmente optam pela separação total.
Também é importante considerar que o regime pode ser alterado durante o casamento, mediante autorização judicial e desde que haja concordância entre as partes e motivação legítima.
Outro ponto fundamental é a formalização adequada da escolha. Quando o regime de bens for diferente da comunhão parcial, é obrigatório lavrar um pacto antenupcial em cartório e registrá-lo no registro de imóveis.
Esse procedimento é feito no 1º Tabelionato de Joinville, com a orientação de profissionais capacitados para esclarecer dúvidas e garantir que o pacto reflita fielmente a vontade do casal.
Próximos passos: escolha consciente com apoio notarial
O regime de bens tem implicações concretas sobre o futuro financeiro do casal, a proteção dos filhos e até a sucessão de bens. Por isso, não deve ser tratado com pressa ou desatenção.
O 1º Tabelionato de Joinville está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar sobre o pacto antenupcial e auxiliar na formalização do regime escolhido. Agende agora mesmo um atendimento e tome essa decisão com segurança e tranquilidade.