O reconhecimento de firma é um procedimento pelo qual um tabelião atesta a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento.
O que é reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é um procedimento pelo qual um tabelião atesta a autenticidade da assinatura de uma determinada pessoa em um documento.
Quando alguém precisa assinar um contrato, uma procuração, uma escritura ou qualquer outro documento legal, e é solicitado que a assinatura seja reconhecida, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao tabelionato para assinar o documento na presença do tabelião.
Para que serve o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma serve para garantir a autenticidade das assinaturas em documentos legais e contratos.
O procedimento ajuda a prevenir fraudes, litígios (divergências entre as partes que compõem um processo judicial) e ação de impostores, uma vez que confirma a identidade das partes envolvidas e a validade das assinaturas.
Quem pode solicitar o reconhecimento de firma?
Não há restrições específicas quanto à capacidade ou posição legal da pessoa que solicita o reconhecimento de firma. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem requerer o serviço, desde que sejam as partes interessadas em assinar o documento.
Por exemplo, indivíduos que estejam assinando contratos, procurações, declarações juramentadas e autorizações, podem solicitar o reconhecimento de firma para garantir a autenticidade de suas assinaturas.
Da mesma forma, empresas, organizações ou órgãos públicos também podem solicitar o reconhecimento em documentos relacionados a transações comerciais, contratos, acordos legais, entre outros.
Quais são os tipos de reconhecimento de firma?
Reconhecimento de firma por semelhança
O tabelião compara a assinatura presente no documento com a assinatura que consta em seu arquivo. Se houver semelhança entre as duas assinaturas, ele certifica a autenticidade da assinatura no documento.
Esse tipo de reconhecimento é utilizado em situações em que não é possível ou prático que o signatário do documento esteja presente perante o tabelião, como no caso de contratos enviados por correio ou em casos em que o documento é assinado em outro país.
Reconhecimento de firma por autenticidade
O tabelião verifica a identidade do signatário, por meio de documento de identificação válido, como RG ou CNH, e confirma a autenticidade da assinatura no próprio ato presencial da assinatura do documento.
Esse tipo de reconhecimento é considerado mais seguro, pois há uma verificação direta da identidade do signatário e da autenticidade da assinatura.
Em quais situações o reconhecimento de firma é necessário?
Existem diversas situações em que o reconhecimento de firma se faz necessário. São eles:
Contrato de compra e venda | É exigido para garantir a autenticidade das assinaturas das partes envolvidas e a validade do contrato perante a lei. |
Transferência de veículos | Importante para validar as assinaturas do vendedor e do comprador nos documentos relacionados à transferência, como o contrato de compra e venda e o documento de transferência do veículo. |
Procurações | Essencial para garantir que a pessoa que está concedendo poderes a outra pessoa seja de fato quem afirma ser. Isso é importante para evitar fraudes e garantir a validade da procuração perante terceiros e autoridades. |
Contrato Social | Necessário para validar as assinaturas dos sócios fundadores, garantir a autenticidade do documento e estabelecer a legalidade da empresa e seus termos de funcionamento. |
Escrituras Públicas | Obrigatório para garantir a autenticidade das assinaturas das partes envolvidas e a validade do ato perante a lei. |
Autorização para viagem de menores | Importante para comprovar a autenticidade da assinatura do responsável e garantir a segurança da criança durante a viagem. |
Atos Notariais | Exigido para validar as assinaturas das partes envolvidas e garantir a autenticidade dos documentos. |
Documentos bancários | Essencial para garantir a autenticidade das assinaturas das partes envolvidas e a validade do contrato perante o sistema financeiro e a legislação vigente. |
O que é preciso para fazer o reconhecimento de firma?
Identificação do requerente: verificar a identidade da pessoa que está solicitando o reconhecimento da firma. Isso geralmente é feito mediante a apresentação de um documento de identificação válido, como RG ou CNH.
Assinatura na presença do tabelião: deve-se assinar o documento na presença do tabelião ou de um escrevente autorizado, garantindo que o procedimento está sendo realizado de forma voluntária.
Comparação da Assinatura: o tabelião ou um funcionário autorizado deve comparar a assinatura do documento com a assinatura do documento de identificação apresentado pelo requerente.
Reconhecimento de firma: o tabelião deve reconhecer a firma, atestando que a assinatura presente no documento é realmente da pessoa que alega ser.
Registro: o reconhecimento da firma é registrado no livro do tabelião para que haja um registro oficial do ato.
Qual o valor do reconhecimento de firma
O valor do reconhecimento de firma varia de acordo com a legislação vigente em cada jurisdição e com o tipo de procedimento realizado. Geralmente, os tabeliães seguem uma tabela de emolumentos estabelecida pelos órgãos competentes, que define os valores a serem cobrados pelos serviços notariais, incluindo o reconhecimento de firma.
Os custos associados ao serviço de reconhecimento podem incluir taxas básicas por cada assinatura, bem como taxas adicionais para tipos específicos de reconhecimento, como firma por autenticidade.
É possível reconhecer firma online?
Atualmente é possível fazer o Reconhecimento de Firma online, no entanto, o requerente precisa ter um certificado digital para fazer a assinatura eletrônica.
O certificado digital é um documento eletrônico que contém informações sobre a identidade de uma pessoa física ou jurídica, e é utilizado para comprovar a identidade de indivíduos ou organizações em transações realizadas na internet.
Precisa solicitar o reconhecimento de firma?
Conheça o Reconhecimento de Firma Eletrônica via Portal do Colégio Notarial do Brasil.