Inventários com filhos menores de idade exigem atenção especial, pois envolvem regras específicas para proteger os direitos e interesses dos menores, de acordo com a legislação. A petição inicial, que precisa ser providenciada por um advogado, é um dos principais passos nesse processo, e sua elaboração adequada é muito importante para que o inventário caminhe e seja concluído com sucesso.
Diante disso, o processo pode parecer complicado e até moroso. Porém, recentemente, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais, mesmo que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes, poderão ser feitos em cartório. Essa medida facilita e torna mais rápida a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial.
No site do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville, é possível protocolar esta petição de forma online, o que simplifica ainda mais essa etapa, sem abrir mão da segurança jurídica.
O que é um inventário e quando ele é necessário?
É o procedimento destinado a identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida entre os herdeiros e sucessores, assegurando a transferência legal do patrimônio conforme as disposições legais ou testamentárias.
Ele é necessário para regularizar a situação patrimonial do falecido e garantir que os herdeiros tenham os bens devidamente registrados e atribuídos, seja por decisão judicial ou por escritura pública.
A realização do inventário é necessária quando:
- A pessoa falecida deixou bens móveis, como carros e joias, ou imóveis, como casas e terrenos;
- Existem contas bancárias, investimentos ou outros ativos financeiros;
- Há a necessidade de regularizar a propriedade de empresas ou quotas sociais.
Vale salientar que é obrigatório contar com um advogado para realizar o inventário, especialmente quando há filhos menores. O objetivo é garantir que o processo seja conduzido de acordo com a lei, proteja os interesses dos herdeiros (inclusive dos menores) e auxilie na tramitação junto aos órgãos competentes.
Outro ponto importante é que, mesmo com a aprovação do CNJ para inventário registrado em cartório, existem algumas exigências a serem cumpridas:
- É preciso que haja consenso entre os herdeiros.
- No caso de menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial deve garantir a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
- Ainda nos casos com menores ou incapazes, os cartórios irão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) para avaliação e providências nos termos da Resolução 35 do CNJ e da Resolução 301/2024 do CNMP.
Quais são os documentos necessários para o inventário?
A lista de documentos necessários está organizada em duas etapas: a primeira inclui a certidão de óbito, que serve como prova oficial do falecimento; a segunda, abrange os documentos pessoais dos herdeiros e aqueles referentes aos bens que serão partilhados.
A preparação cuidadosa dessa documentação é determinante para assegurar a conclusão do processo sem problemas.
Certidão de óbito
- Certidão de óbito original, que comprova oficialmente o falecimento e é indispensável para iniciar o inventário.
Documentos pessoais dos herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento dos herdeiros;
- Documentos dos cônjuges, quando necessário;
Documentos dos bens a serem partilhados
- Matrículas atualizadas de imóveis;
- Certificados de propriedade de veículos;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Comprovantes de posse de bens móveis ou direitos, como ações e títulos;
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais em nome do falecido;
- Outros registros específicos, como certidões de testamento.
Para facilitar o processo e evitar omissões que possam comprometer o andamento do procedimento, 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville oferece uma lista detalhada dos documentos necessários para conferência.
Como funciona o protocolo digital do inventário?
O procedimento começa com a elaboração da petição inicial pelo advogado responsável. Este documento deve incluir informações completas sobre o falecido, os herdeiros e os bens que compõem o espólio, e a forma como será realizada a partilha dos bens e direitos.
Na sequência, os documentos necessários, como certidão de óbito e comprovantes de propriedade, são digitalizados e anexados no próprio site. O protocolo pode ser realizado por meio do serviço de cartório online do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville, permitindo que todo o envio seja feito de forma eletrônica.
Após o envio, é possível acompanhar o andamento do processo, sem necessidade de deslocamentos constantes, exceto em situações que possam exigir a presença física para assinatura de documentos.
Quais são os benefícios do peticionamento digital do inventário?
O peticionamento digital do inventário é uma solução que incentiva as famílias a não adiarem o início do procedimento, proporcionando benefícios como:
- Facilidade na organização de documentos: a digitalização permite reunir e enviar os registros necessários de forma ágil e prática.
- Redução de deslocamentos: grande parte do processo pode ser realizada online, diminuindo a necessidade de comparecimentos presenciais ao tabelionato e otimizando o tempo das partes envolvidas.
- Acompanhamento remoto: o andamento pode ser monitorado de qualquer lugar, com segurança e praticidade.
- Maior controle para os advogados: ferramentas digitais tornam a gestão do processo mais eficiente, permitindo foco em outras etapas importantes do trâmite.
Lembre-se que, de acordo com o art. 611 do Novo Código Civil, o prazo para abertura do inventário é de até 60 dias a contar da data do falecimento.
“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Caso o inventário não seja feito dentro deste prazo legal, haverá incidência de multa de 20% sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Consulte um advogado de confiança e inicie o procedimento de protocolo digital do inventário no site do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Joinville.