Inventários com filhos menores de idade exigem atenção especial, pois envolvem regras específicas para proteger os direitos e interesses dos menores, de acordo com a legislação. A petição inicial, que precisa ser providenciada por um advogado, é um dos principais passos nesse processo, e sua elaboração adequada é muito importante para que o inventário caminhe e seja concluído com sucesso.
Diante disso, o processo pode parecer complicado e até moroso. Porém, recentemente, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais, mesmo que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes, poderão ser feitos em cartório. Essa medida facilita e torna mais rápida a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial.
No site do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville, é possível protocolar esta petição de forma online, o que simplifica ainda mais essa etapa, sem abrir mão da segurança jurídica.
O que é um inventário e quando ele é necessário?
É o procedimento destinado a identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida entre os herdeiros e sucessores, assegurando a transferência legal do patrimônio conforme as disposições legais ou testamentárias.
Ele é necessário para regularizar a situação patrimonial do falecido e garantir que os herdeiros tenham os bens devidamente registrados e atribuídos, seja por decisão judicial ou por escritura pública.
A realização do inventário é necessária quando:
- A pessoa falecida deixou bens móveis, como carros e joias, ou imóveis, como casas e terrenos;
- Existem contas bancárias, investimentos ou outros ativos financeiros;
- Há a necessidade de regularizar a propriedade de empresas ou quotas sociais.
Vale salientar que é obrigatório contar com um advogado para realizar o inventário, especialmente quando há filhos menores. O objetivo é garantir que o processo seja conduzido de acordo com a lei, proteja os interesses dos herdeiros (inclusive dos menores) e auxilie na tramitação junto aos órgãos competentes.
Outro ponto importante é que, mesmo com a aprovação do CNJ para inventário registrado em cartório, existem algumas exigências a serem cumpridas:
- É preciso que haja consenso entre os herdeiros.
- No caso de menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial deve garantir a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
- Ainda nos casos com menores ou incapazes, os cartórios irão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) para avaliação e providências nos termos da Resolução 35 do CNJ e da Resolução 301/2024 do CNMP.
Quais são os documentos necessários para o inventário?
A lista de documentos necessários está organizada em duas etapas: a primeira inclui a certidão de óbito, que serve como prova oficial do falecimento; a segunda, abrange os documentos pessoais dos herdeiros e aqueles referentes aos bens que serão partilhados.
A preparação cuidadosa dessa documentação é determinante para assegurar a conclusão do processo sem problemas.
Certidão de óbito
- Certidão de óbito original, que comprova oficialmente o falecimento e é indispensável para iniciar o inventário.
Documentos pessoais dos herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento dos herdeiros;
- Documentos dos cônjuges, quando necessário;
Documentos dos bens a serem partilhados
- Matrículas atualizadas de imóveis;
- Certificados de propriedade de veículos;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Comprovantes de posse de bens móveis ou direitos, como ações e títulos;
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais em nome do falecido;
- Outros registros específicos, como certidões de testamento.
Para facilitar o processo e evitar omissões que possam comprometer o andamento do procedimento, 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville oferece uma lista detalhada dos documentos necessários para conferência.
Como funciona o protocolo digital do inventário?
O procedimento começa com a elaboração da petição inicial pelo advogado responsável. Este documento deve incluir informações completas sobre o falecido, os herdeiros e os bens que compõem o espólio, e a forma como será realizada a partilha dos bens e direitos.
Na sequência, os documentos necessários, como certidão de óbito e comprovantes de propriedade, são digitalizados e anexados no próprio site. O protocolo pode ser realizado por meio do serviço de cartório online do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville, permitindo que todo o envio seja feito de forma eletrônica.
Após o envio, é possível acompanhar o andamento do processo, sem necessidade de deslocamentos constantes, exceto em situações que possam exigir a presença física para assinatura de documentos.
Quais são os benefícios do peticionamento digital do inventário?
O peticionamento digital do inventário é uma solução que incentiva as famílias a não adiarem o início do procedimento, proporcionando benefícios como:
- Facilidade na organização de documentos: a digitalização permite reunir e enviar os registros necessários de forma ágil e prática.
- Redução de deslocamentos: grande parte do processo pode ser realizada online, diminuindo a necessidade de comparecimentos presenciais ao tabelionato e otimizando o tempo das partes envolvidas.
- Acompanhamento remoto: o andamento pode ser monitorado de qualquer lugar, com segurança e praticidade.
- Maior controle para os advogados: ferramentas digitais tornam a gestão do processo mais eficiente, permitindo foco em outras etapas importantes do trâmite.
Lembre-se que, de acordo com o art. 611 do Novo Código Civil, o prazo para abertura do inventário é de até 60 dias a contar da data do falecimento.
“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Caso o inventário não seja feito dentro deste prazo legal, haverá incidência de multa de 20% sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Consulte um advogado de confiança e inicie o procedimento de protocolo digital do inventário no site do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Joinville.
Perguntas Frequentes
1. É possível fazer inventário em cartório quando há filhos menores de idade?
Sim. Com as mudanças aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inventários consensuais podem ser realizados em cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam observadas as exigências legais para proteção dos seus direitos e interesses.
2. A presença de um advogado é obrigatória no inventário?
Sim. A participação de um advogado é obrigatória em qualquer inventário, seja judicial ou extrajudicial. Ele será responsável pela elaboração da petição inicial, orientação dos herdeiros e acompanhamento de todo o procedimento.
3. Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?
Os principais documentos incluem a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de nascimento ou casamento, matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, investimentos e demais comprovantes dos bens que compõem o patrimônio.
4. Como funciona o protocolo digital do inventário?
Após a elaboração da petição inicial pelo advogado, os documentos são digitalizados e enviados por meio do serviço online do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville. O acompanhamento do procedimento também pode ser feito de forma remota, trazendo mais praticidade e agilidade.
5. O que acontece se o inventário não for iniciado dentro do prazo legal?
A legislação determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Quando esse prazo não é respeitado, pode haver aplicação de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme a legislação estadual vigente.
6. Quais são as vantagens de realizar o inventário por meio digital?
O protocolo digital reduz deslocamentos, facilita a organização e o envio de documentos, permite acompanhar o andamento do processo à distância e torna a comunicação entre herdeiros, advogado e tabelionato muito mais eficiente.
7. O Ministério Público participa dos inventários com menores de idade?
Sim. Nos inventários extrajudiciais que envolvem menores ou incapazes, a escritura pública é encaminhada ao Ministério Público para análise, garantindo que os direitos dos herdeiros vulneráveis sejam preservados conforme as normas do CNJ e do CNMP.
8. O inventário digital tem a mesma validade jurídica do procedimento presencial?
Sim. Desde que realizado conforme as normas legais e com a documentação adequada, o inventário protocolado digitalmente possui a mesma validade jurídica e segurança dos procedimentos presenciais.





