Quando o inventário extrajudicial pode ser feito no tabelionato

inventario-extrajudicial

A perda de um ente querido é, por si só, um momento delicado para qualquer família. Em meio à dor vivida nesse momento, muitas vezes ainda é necessário lidar com questões práticas, como a partilha dos bens deixados pelo falecido. Nesse contexto, o inventário extrajudicial é um procedimento muito importante para formalizar a transmissão da herança. 

Agora, o que ainda precisa ser melhor divulgado é que em diversas situações é possível realizar um inventário, diretamente no cartório, de forma rápida e menos onerosa do que pela via judicial.

Quando feita corretamente, essa escolha evita longas disputas e garante que os bens sejam transferidos de maneira legal e segura. 

No entanto, nem todas as situações permitem esse tipo de inventário e existem regras específicas que precisam ser observadas. Para entender melhor esse assunto, continue a leitura. 

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório que permite formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre os sucessores. Ele foi instituído como uma alternativa à via judicial com o objetivo de simplificar e agilizar o processo em casos onde não há conflitos.

Esse tipo é formalizado por meio de uma escritura pública lavrada no tabelionato de notas. Trata-se de um documento com plena validade jurídica e serve como título hábil para o registro de bens em cartório de registro de imóveis, Detran e outros órgãos competentes.

Após a lavratura, os herdeiros podem proceder com a atualização da titularidade dos bens, dando andamento à partilha. O inventário extrajudicial também viabiliza o cumprimento de obrigações fiscais, como o pagamento do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Por ser mais célere e menos burocrático, essa alternativa se tornou a opção preferencial sempre que o caso permite.

Em quais casos ele pode ser feito no tabelionato?

Embora o inventário extrajudicial seja uma opção bastante vantajosa, é preciso observar alguns detalhes ao adotá-lo. Por exemplo, nos casos em que houver menores ou incapazes entre os beneficiados, ele só pode ser colocado em prática se:

  • O Ministério Público se manifestar favoravelmente.
  • Houver pagamento do quinhão hereditário ou a meação do menor deverá ocorrer em parte ideal em cada um dos bens inventariados.

Além disso, é imprescindível que haja consenso entre todos os sucessores quanto à partilha dos bens. Se existir qualquer tipo de litígio ou divergência, é um impeditivo.

E é obrigatório que a família conte com a orientação de um advogado. Embora todo o procedimento seja realizado em cartório, a presença desse profissional é indispensável para garantir a legalidade e a proteção dos direitos em todas as fases do processo. 

Por fim, vale dizer que é autorizada a partilha em cartório mesmo que o autor da herança tenha deixado testamento. No entanto, é fundamental que todos os interessados concordem e o testamento seja válido e eficaz. Também é essencial a aprovação do juízo sucessório competente, em sentença transitada em julgado.

Vale destacar que alguns desses critérios são relativamente novos e mudaram em 2007, após alterações na resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

Quando as condições acima são todas observadas, o inventário e partilha, além de cessões, podem ser feitas no tabelionato, proporcionando um processo muito mais ágil e menos custoso do que o caminho judicial.

Como agilizar o processo e evitar erros comuns?

Mesmo quando o inventário pode ser realizado no cartório, é importante tomar alguns cuidados para que o processo transcorra de forma rápida e sem imprevistos. Muitos atrasos e complicações decorrem de falhas simples que são fáceis de evitar com uma boa preparação.

Confira dicas que são bastante úteis:

Reúna documentação necessária

O primeiro passo para agilizar o inventário extrajudicial é reunir toda a documentação necessária. Isso inclui certidões de óbito, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, registros dos bens a serem partilhados, certidões fiscais e negativas de débitos, entre outros. 

Ter todos à mão prontos desde o início do processo evita idas e vindas desnecessárias e garante que o tabelionato consiga prosseguir com a elaboração da escritura sem interrupções.

Faça a regularização de bens

Outro ponto importante é a regularização dos bens sempre que possível. É comum encontrar situações em que imóveis não estão devidamente registrados, veículos têm pendências ou empresas não contam com a documentação em dia. 

Solucionar essas questões antes de iniciar o inventário evita que a partilha fique travada ou demore além do previsto.

Alinhe o entendimento entre herdeiros

O diálogo entre os herdeiros também é essencial. Garantir que todos estejam de acordo com a partilha antes de formalizar o pedido no cartório evita impasses de última hora que inviabilizam o processo.

Opte pelo protocolo online para agilizar o inventário

O protocolo online é um procedimento que permite o envio, o recebimento e o acompanhamento de documentos de forma totalmente digital, o que é interessante para a família e o advogado reduzirem prazos, evitarem deslocamentos e garantirem mais praticidade ao processo.

No site do 1º tabelionato de Notas de Joinville, por exemplo, é possível obter informações detalhadas sobre o inventário extrajudicial e iniciar toda a solicitação dos serviços junto a uma equipe especializada. Além disso, o tabelionato também oferece um atendimento especial a advogados, com orientação técnica e respostas ágeis para cada etapa do processo. 

Vai começar o processo de inventário? Conte com o time do tabelionato. Acesse agora! É importante que o protocolo seja realizado dentro de 60 dias da data do falecimento para evitar a multa sobre o ITCDM (Imposto de transmissão).

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?