Cancelamento de protesto: veja como limpar seu nome

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O que é protesto de dívida? Como funciona o processo de protesto? Quando é necessário fazer o cancelamento de protesto? E mais importante, qual o método indicado para agilizar o procedimento? O 1º Tabelionato de Joinville responde!

 

Ter o nome protestado em cartório é uma situação que pode gerar diversos transtornos na vida financeira de uma pessoa física ou jurídica. 

Afinal, o protesto é um registro público de inadimplência que traz consequências sérias: restrições no acesso ao crédito, dificuldade para financiar bens, problemas para firmar contratos e até impedimentos em processos seletivos ou licitações públicas são algumas delas.

Apesar de tudo isso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é o protesto de título, como ele funciona e, principalmente, como cancelar um protesto após quitar a dívida

Este artigo tem como objetivo orientar o cidadão que busca limpar o nome e retomar sua regularidade com segurança, agilidade e respaldo legal.

O que é um protesto de dívida?

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência de um título ou documento de dívida. 

Ele tem como função principal comprovar o não pagamento de uma obrigação representada por um título ou documento de dívida. Essa formalização gera publicidade do débito, ou seja, torna a inadimplência visível a terceiros, como bancos, fornecedores e instituições públicas.

Esse procedimento está regulamentado pela Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define os critérios e efeitos do protesto.

Quais documentos podem ser protestados?

Entre os títulos e documentos mais comuns levados a protesto, podemos citar:

  • Cheques;
  • Duplicatas;
  • Notas promissórias;
  • Contratos;
  • Boletos bancários;
  • Certidões de dívida ativa (emitidas por órgãos públicos);
  • Sentenças judiciais que determinam o pagamento.

O credor — seja uma empresa, profissional autônomo ou pessoa física — pode apresentar o título ao cartório quando o devedor não cumpre a obrigação no prazo estipulado.

Como funciona o processo de protesto?

Quando um título de crédito — como um cheque, uma duplicata emitida pela venda de um produto ou pela prestação de um serviço — vence e não é pago, o credor tem o direito de buscar meios legais para comprovar a inadimplência. Um desses meios é o protesto em cartório, um instrumento público de cobrança que garante mais segurança jurídica à relação entre as partes.

O procedimento segue regras definidas por lei e ocorre da seguinte forma:

  1. Apresentação do título pelo credor ao cartório ou pela Central Nacional de Protesto (CENPROT).
  2. Intimação formal ao devedor, preferencialmente feita de forma pessoal. Caso não seja possível, é realizada por carta registrada com aviso de recebimento.
  3. Prazo legal de três dias úteis para o pagamento diretamente no cartório.
  4. Se o devedor não efetuar o pagamento, o protesto é registrado e seu nome passa a constar na base da Central Nacional de Protestos (CENPROT) e outros órgãos de negativação, como Serasa e Boa Vista/SPC). 

Esse registro gera sérias restrições, como:

  • Negativa de crédito em bancos e instituições financeiras;
  • Recusa em financiamentos e parcelamentos;
  • Barreiras para firmar contratos com empresas privadas ou órgãos públicos;
  • Danos à imagem e à reputação comercial.

Atenção: o protesto é gratuito para o credor. As custas do procedimento são pagas pelo devedor no momento da regularização, incluindo os emolumentos do cartório.

Quando é necessário fazer cancelamento de protesto?

Muitas pessoas acreditam que pagar a dívida automaticamente retira seu nome do protesto, mas isso é um equívoco. O cancelamento do protesto é um procedimento distinto e deve ser solicitado formalmente no cartório.

Sempre que o cidadão quitar um débito que gerou essa situação, ele deve providenciar o cancelamento para que seu nome seja retirado dos cadastros públicos.

Como cancelar um protesto: passo a passo

O procedimento é simples, mas deve seguir etapas bem definidas:

1. Pague a dívida diretamente ao credor

O primeiro passo é regularizar o débito com o credor, seja por meio de pagamento à vista, renegociação ou acordo. É fundamental guardar todos os comprovantes. Em alguns casos, é possível realizar o pagamento da dívida ou a renegociação diretamente pela CENPROT.

2. Exija a carta de anuência

Após a quitação, o credor deve emitir uma carta de anuência, também chamada de autorização para cancelamento de protesto. Esse documento é obrigatório e autoriza o cartório a dar baixa no registro.

A carta de anuência deve conter:

  • Identificação do título protestado;
  • Nome e CPF/CNPJ do devedor;
  • Declaração de quitação do débito;
  • Autorização expressa para cancelamento;
  • Assinatura do credor ou representante legal, com firma reconhecida ou assinatura digital válida. O procedimento mais comum e simplificado é o credor emitir a carta de anuência diretamente na plataforma da CENPROT.

Sem essa autorização, o cancelamento não pode ser efetuado, mesmo que o pagamento tenha sido realizado.

3. Pague os emolumentos do cartório

O cancelamento exige o pagamento de emolumentos, que são as taxas cartorárias previstas por lei estadual. O valor é fixado anualmente pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e deve ser quitado pelo devedor diretamente no cartório.

4. Apresente os documentos ao cartório

Com a carta de anuência e o comprovante de pagamento das custas em mãos, o devedor deve enviar o documento ao cartório onde foi feito o protesto e solicitar o cancelamento.

Conforme a legislação vigente, o cancelamento é realizado imediatamente após o cumprimento dos requisitos. A comunicação aos órgãos de proteção ao crédito e à CENPROT é feita até o dia útil seguinte.

A partir daí, o nome do devedor é retirado da base de protestos e sua situação volta a ser considerada regular.

Posso fazer tudo isso online?

Sim — parte do processo pode ser feita eletronicamente por meio da Central Nacional de Protesto (CENPROT), plataforma oficial dos cartórios de protesto em todo o Brasil.. Por meio dela, o cidadão pode:

  • Consultar se existem protestos registrados em seu nome (CPF ou CNPJ);
  • Identificar em qual cartório está o título protestado;
  • Ver as instruções para regularização e contato com o cartório responsável. 

Importante: o cancelamento em si continua sendo feito pelo cartório onde o protesto foi registrado, seja presencialmente ou mediante envio da autorização do credor por meio da própria CENPROT. 

O site do tabelionato direciona você para essa central, mas não realiza o cancelamento diretamente.

Onde posso consultar se tenho um protesto?

A consulta é feita gratuitamente pela Central Nacional de Protestos (CENPROT) ou pelo CENPROT em Santa Catarina, que reúne informações de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar o site e digitar seu CPF ou CNPJ para verificar se há protestos registrados em seu nome.

Além de indicar a existência do protesto, a plataforma informa o nome do credor, o valor, a data e o cartório responsável.

Conte com o 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville

Se você identificou um protesto em seu nome e deseja regularizar a situação, conte com o suporte do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville. Nossa equipe está preparada para orientar você em todas as etapas do processo: desde a verificação da pendência até a entrega da certidão de cancelamento.

Além do atendimento presencial, oferecemos acesso online direto à CENPROT, facilitando a consulta e o encaminhamento de documentos.

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