O que é protesto de dívida? Como funciona o processo de protesto? Quando é necessário fazer o cancelamento de protesto? E mais importante, qual o método indicado para agilizar o procedimento? O 1º Tabelionato de Joinville responde!
Ter o nome protestado em cartório é uma situação que pode gerar diversos transtornos na vida financeira de uma pessoa física ou jurídica.
Afinal, o protesto é um registro público de inadimplência que traz consequências sérias: restrições no acesso ao crédito, dificuldade para financiar bens, problemas para firmar contratos e até impedimentos em processos seletivos ou licitações públicas são algumas delas.
Apesar de tudo isso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é o protesto de título, como ele funciona e, principalmente, como cancelar um protesto após quitar a dívida.
Este artigo tem como objetivo orientar o cidadão que busca limpar o nome e retomar sua regularidade com segurança, agilidade e respaldo legal.
O que é um protesto de dívida?
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência de um título ou documento de dívida.
Ele tem como função principal comprovar o não pagamento de uma obrigação representada por um título ou documento de dívida. Essa formalização gera publicidade do débito, ou seja, torna a inadimplência visível a terceiros, como bancos, fornecedores e instituições públicas.
Esse procedimento está regulamentado pela Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define os critérios e efeitos do protesto.
Quais documentos podem ser protestados?
Entre os títulos e documentos mais comuns levados a protesto, podemos citar:
- Cheques;
- Duplicatas;
- Notas promissórias;
- Contratos;
- Boletos bancários;
- Certidões de dívida ativa (emitidas por órgãos públicos);
- Sentenças judiciais que determinam o pagamento.
O credor — seja uma empresa, profissional autônomo ou pessoa física — pode apresentar o título ao cartório quando o devedor não cumpre a obrigação no prazo estipulado.
Como funciona o processo de protesto?
Quando um título de crédito — como um cheque, uma duplicata emitida pela venda de um produto ou pela prestação de um serviço — vence e não é pago, o credor tem o direito de buscar meios legais para comprovar a inadimplência. Um desses meios é o protesto em cartório, um instrumento público de cobrança que garante mais segurança jurídica à relação entre as partes.
O procedimento segue regras definidas por lei e ocorre da seguinte forma:
- Apresentação do título pelo credor ao cartório ou pela Central Nacional de Protesto (CENPROT).
- Intimação formal ao devedor, preferencialmente feita de forma pessoal. Caso não seja possível, é realizada por carta registrada com aviso de recebimento.
- Prazo legal de três dias úteis para o pagamento diretamente no cartório.
- Se o devedor não efetuar o pagamento, o protesto é registrado e seu nome passa a constar na base da Central Nacional de Protestos (CENPROT) e outros órgãos de negativação, como Serasa e Boa Vista/SPC).
Esse registro gera sérias restrições, como:
- Negativa de crédito em bancos e instituições financeiras;
- Recusa em financiamentos e parcelamentos;
- Barreiras para firmar contratos com empresas privadas ou órgãos públicos;
- Danos à imagem e à reputação comercial.
Atenção: o protesto é gratuito para o credor. As custas do procedimento são pagas pelo devedor no momento da regularização, incluindo os emolumentos do cartório.
Quando é necessário fazer cancelamento de protesto?
Muitas pessoas acreditam que pagar a dívida automaticamente retira seu nome do protesto, mas isso é um equívoco. O cancelamento do protesto é um procedimento distinto e deve ser solicitado formalmente no cartório.
Sempre que o cidadão quitar um débito que gerou essa situação, ele deve providenciar o cancelamento para que seu nome seja retirado dos cadastros públicos.
Como cancelar um protesto: passo a passo
O procedimento é simples, mas deve seguir etapas bem definidas:
1. Pague a dívida diretamente ao credor
O primeiro passo é regularizar o débito com o credor, seja por meio de pagamento à vista, renegociação ou acordo. É fundamental guardar todos os comprovantes. Em alguns casos, é possível realizar o pagamento da dívida ou a renegociação diretamente pela CENPROT.
2. Exija a carta de anuência
Após a quitação, o credor deve emitir uma carta de anuência, também chamada de autorização para cancelamento de protesto. Esse documento é obrigatório e autoriza o cartório a dar baixa no registro.
A carta de anuência deve conter:
- Identificação do título protestado;
- Nome e CPF/CNPJ do devedor;
- Declaração de quitação do débito;
- Autorização expressa para cancelamento;
- Assinatura do credor ou representante legal, com firma reconhecida ou assinatura digital válida. O procedimento mais comum e simplificado é o credor emitir a carta de anuência diretamente na plataforma da CENPROT.
Sem essa autorização, o cancelamento não pode ser efetuado, mesmo que o pagamento tenha sido realizado.
3. Pague os emolumentos do cartório
O cancelamento exige o pagamento de emolumentos, que são as taxas cartorárias previstas por lei estadual. O valor é fixado anualmente pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e deve ser quitado pelo devedor diretamente no cartório.
4. Apresente os documentos ao cartório
Com a carta de anuência e o comprovante de pagamento das custas em mãos, o devedor deve enviar o documento ao cartório onde foi feito o protesto e solicitar o cancelamento.
Conforme a legislação vigente, o cancelamento é realizado imediatamente após o cumprimento dos requisitos. A comunicação aos órgãos de proteção ao crédito e à CENPROT é feita até o dia útil seguinte.
A partir daí, o nome do devedor é retirado da base de protestos e sua situação volta a ser considerada regular.
Posso fazer tudo isso online?
Sim — parte do processo pode ser feita eletronicamente por meio da Central Nacional de Protesto (CENPROT), plataforma oficial dos cartórios de protesto em todo o Brasil.. Por meio dela, o cidadão pode:
- Consultar se existem protestos registrados em seu nome (CPF ou CNPJ);
- Identificar em qual cartório está o título protestado;
- Ver as instruções para regularização e contato com o cartório responsável.
Importante: o cancelamento em si continua sendo feito pelo cartório onde o protesto foi registrado, seja presencialmente ou mediante envio da autorização do credor por meio da própria CENPROT.
O site do tabelionato direciona você para essa central, mas não realiza o cancelamento diretamente.
Onde posso consultar se tenho um protesto?
A consulta é feita gratuitamente pela Central Nacional de Protestos (CENPROT) ou pelo CENPROT em Santa Catarina, que reúne informações de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar o site e digitar seu CPF ou CNPJ para verificar se há protestos registrados em seu nome.
Além de indicar a existência do protesto, a plataforma informa o nome do credor, o valor, a data e o cartório responsável.
Conte com o 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville
Se você identificou um protesto em seu nome e deseja regularizar a situação, conte com o suporte do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville. Nossa equipe está preparada para orientar você em todas as etapas do processo: desde a verificação da pendência até a entrega da certidão de cancelamento.
Além do atendimento presencial, oferecemos acesso online direto à CENPROT, facilitando a consulta e o encaminhamento de documentos.