Ata notarial: o que é, quais os tipos e para que serve

Ata notarial é um instrumento público onde são narrados e materializados acontecimentos em sua essência e constitui prova para ser utilizada quando conveniente.

O que é uma ata notarial? 

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. São narrados e materializados acontecimentos em sua essência e constitui prova para ser utilizada quando conveniente.

Ela serve como prova legal de que determinada situação ou evento ocorreu conforme descrito no documento, e é reconhecida como um instrumento jurídico confiável em processos judiciais, transações comerciais e outros contextos legais.

Quando lavrar uma ata notarial?

A ata notarial tem diversas finalidades importantes, mas a principal delas é servir como um meio de registro oficial e autenticado de fatos ou eventos relevantes que ocorreram em determinado momento. 

Isso pode ser muito útil em situações legais e jurídicas, como na comprovação de posse de bens, na declaração de informações relevantes para contratos, na autenticação de documentos, entre outros.

O que torna a ata notarial válida?

O que torna uma ata notarial válida são os requisitos legais e procedimentos realizados durante a construção do documento. 

Esses requisitos e processos envolvem: 

  • Presença do tabelião;
  • Identificação das partes;
  • Descrição precisa dos eventos
  • Confirmação da data e o local em que os fatos ocorreram;
  • Assinaturas;
  • Selo de identificação do tabelião. 

O que pode ser registrado na ata notarial?

Como se trata de um documento que autentica um evento ou situação, a ata notarial precisa conter informações, como:

  • Declarações de partes envolvidas: dados fornecidos por indivíduos ou empresas relacionadas a uma determinada transação, acordo ou evento.
  • Descrição de bens: detalhes sobre bens móveis ou imóveis, como características físicas, condições, localização, entre outros.
  • Testemunhos de eventos: relatos imparciais de eventos que foram presenciados pelo tabelião, como assinaturas de contratos e entrega de documentos.
  • Identificação de pessoas: confirmação da identidade de indivíduos envolvidos em uma transação ou evento, através de documentos de identificação.
  • Verificação de documentos: autenticação de documentos importantes, como contratos, declarações, procurações, entre outros.

Uma ata notarial tem valor jurídico?

Todos os fatos registrados na ata notarial são presumidos como verdadeiros perante as autoridades judiciais, conforme estabelece o artigo 364 do Código de Processo Civil. 

Essa eficácia probatória se dá ao fato do documento ser autenticado pelo tabelião e imediatamente selado, tornando-se impossível fazer a alteração ou o acréscimo de novas informações. 

Quais são os tipos de ata notarial

Existem muitos tipos de ata notarial que podem ser solicitadas ao tabelião. São elas:

Ata de constatação em diligência externa

Esta ata é elaborada quando o tabelião ou um preposto autorizado se desloca a um local específico para verificar um fato solicitado, respeitando sua competência territorial. Um exemplo é a confirmação de uma colisão entre veículos para posterior utilização como prova em processo judicial.

Ata de presença e declaração

É utilizada quando alguém deseja atestar uma declaração feita por uma pessoa, como depoimentos ou testemunhos, para ser apresentada como prova em um processo judicial.

Ata de notoriedade

Este tipo de ata confirma uma situação fática do interessado, como por exemplo, comprovar que uma pessoa está viva para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continue a fornecer benefícios previdenciários.

Ata de notificação

Permite que uma pessoa informe oficialmente outra parte sobre uma determinada situação e, se necessário, solicite que a parte notificada realize determinada ação. Um exemplo é a notificação de alguém que falhou em comparecer para assinar uma escritura pública.

Ata de autenticação eletrônica

 Este tipo de ata é utilizada para registrar fatos ocorridos em meios eletrônicos, como conteúdo na internet, mensagens eletrônicas, situações provenientes de ligações telefônicas, entre outros.

Ata de subsanação

É empregada quando o tabelião identifica erros em documentos particulares ou oficiais e procede com a correção, a fim de ajustar a documentação à situação real, quando há um descompasso evidente entre os dois.

O que é preciso para fazer uma ata notarial?

O processo para fazer uma ata notarial requer o cumprimento dos seguintes requisitos:

  1. Identificação das partes: As partes envolvidas devem apresentar documentos de identificação válidos para que o tabelião possa verificar suas identidades;
  2. Testemunho do tabelião: O tabelião deve presenciar diretamente o evento ou a informação que será registrado na ata, e certificar-se de sua veracidade;
  3. Descrição detalhada: O evento ou informação a ser registrado na ata deve ser descrito de maneira clara, detalhada e imparcial;
  4. Redação da ata: O tabelião redigirá a ata, incluindo todas as informações relevantes de forma precisa e objetiva;
  5. Assinaturas: Após a redação da ata, as partes envolvidas e o próprio tabelião devem assiná-la, confirmando que concordam com o conteúdo e a veracidade das informações registradas;
  6. Selo e registro: Após assinada, a ata notarial recebe o selo do tabelião e é registrada no Cartório Notarial, garantindo sua autenticidade e validade legal.

Cumprir todos esses requisitos é importante para garantir a validade e eficácia da ata notarial, proporcionando um registro oficial e confiável do evento ou informação em questão.

É preciso um advogado para fazer a ata notarial?

Não é obrigatória a presença de um advogado para fazer uma ata notarial. O tabelião é um profissional capacitado e autorizado por lei a lavrar atas notariais, sendo responsável por garantir a autenticidade e a validade legal do documento. 

No entanto, em alguns casos específicos que envolvam questões jurídicas mais delicadas, pode ser recomendável que as partes envolvidas consultem um advogado para obter orientações legais sobre o assunto. 

A solicitação da ata notarial pode ser feita pela internet ou precisa ser presencial?

Após a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em 27 de maio de 2020, as atas notariais, juntamente com outros atos notariais, podem agora ser realizadas de forma eletrônica. 

Isso significa que as partes envolvidas não precisam mais comparecer pessoalmente ao cartório, mas solicitar e formalizar a ata através de meios eletrônicos, como plataformas online ou sistemas digitais do próprio tabelionato.

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