Se você está buscando informações como “quanto custa apostilar um documento em SC” ou “valor do apostilamento em Joinville”, este conteúdo foi feito para você.
Os emolumentos de cartório são as taxas obrigatórias cobradas pelos serviços prestados, como autenticações, registros, escrituras, procurações e apostilamentos. Cada tipo de serviço possui um valor específico, determinado por uma tabela oficial.
Em Santa Catarina, os valores são regulados pelo Regimento de Custas do Estado (Lei Complementar nº 156/1997), com atualizações periódicas. A tabela de emolumentos 2025, válida a partir de 01/01/2025, pode ser consultada no site oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
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É importante lembrar que o tabelião não pode conceder descontos sobre os valores estabelecidos, conforme determina o Código de Normas do TJSC.
Essas taxas servem para custear os serviços essenciais oferecidos pelos cartórios, garantindo segurança jurídica à população. Estão previstas em lei e seguem critérios de proporcionalidade conforme o tipo de ato realizado.
Última atualização: Janeiro de 2025, conforme Tabela TJSC
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS, SELOS E DO INCISO VI DO ART. 7º DA LC 755/2019.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0124174-08.2024.8.24.0710, que trata da atualização do valor dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 para o ano de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 11/12/2024, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901
E-mail: cgj@tjsc.jus.br
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0124174-08.2024.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Atualização monetária dos emolumentos e do Selo
Trata-se de processo autuado com a finalidade de cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 e da Resolução CM n. 11/2023, para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn (n. 8896828).
Determino a publicação dos valores atualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.
Considerando a importância da ampla divulgação dos valores que entrarão em vigor em 01/01/2025, determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Publiquem-se a decisão, o respectivo parecer e as tabelas no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício, juntamente com os documentos n. 8896828 e 8914004.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.
Encaminhe-se os autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria para a promoção dos ajustes necessários na tabela padrão do selo digital e no sistema de ressarcimento eletrônico.
Cumpridas as determinações, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 11/12/2024, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0124174-08.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Atualização monetária dos emolumentos e do Selo
Foro Extrajudicial. Atualização dos Emolumentos e do Selo. Os emolumentos devem ser atualizados para o exercício de 2025 de acordo com o INPC, em cumprimento ao art. 97 do Regimento de Emolumentos (Lei Complementar estadual n. 755/2019).
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1. Trata-se de processo autuado com a finalidade de cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 e da Resolução CM n. 11/2023, para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.
2. A respeito da atualização, o Regimento de Emolumentos assim prevê:
Art. 97. Os valores dos emolumentos previstos nesta Lei Complementar serão reajustados no mês de dezembro de cada ano, segundo a variação acumulada, desde a última atualização, do índice oficial de inflação definido por ato do Conselho da Magistratura.
O índice a ser aplicado no reajuste anual dos valores dos emolumentos foi definido na Resolução CM n. 11/2023 como sendo o INPC.
A atualização dos valores levava em conta o índice acumulado nos 12 meses anteriores à sua publicação, conforme previsão contida na Resolução CM n. 3/2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciários e aborda o reajuste da seguinte forma:
Art. 10.
(...)
§ 1º O percentual do reajuste será divulgado por meio de resolução do Gabinete da Presidência no mês de setembro de cada ano com base na variação do INPC acumulada nos 12 (doze) meses anteriores.
(...)
Adotou-se idêntica regra aplicada à Taxa de Serviços Judiciários uma vez que, sendo essa a metodologia adotada para atualização da maioria dos valores devidos ao TJSC, manteve-se a simetria e a padronização institucional.
Dessa forma, conforme documento 7541088, dos autos 0041378-91.2023.8.24.0710, a tabela de emolumentos vigente no ano de 2024 contém a correção monetária acumulada no período de setembro de 2022 a agosto de 2023.
Por sua vez, o mencionado art. 97 teve a sua redação alterada pela LC 846/2023 e, atualmente, prevê que a atualização monetária deverá ser feita anualmente, no mês de dezembro, sob a justificativa (item 2.1.4 do parecer n. 7697576, autos 0052358-97.2023.8.24.0710) de que, ao “afirmar o mês de setembro de cada ano como marco de atualização, a atualização dos valores dos emolumentos acaba prejudicada por desconsiderar o índice acumulado relacionado aos meses de outubro, novembro e dezembro”.
Assim, ao determinar que a atualização seja feita em dezembro, para a tabela que irá vigorar no ano de 2025 deve ser considerado período superior a 12 meses, pois a tabela atual está atualizada até agosto de 2023.
Aliado a isso, a divulgação do índice do mês ocorre sempre na primeira quinzena do mês subsequente, conforme calendário previamente divulgado pelo IBGE e, portanto, a divulgação do INPC do mês de dezembro somente ocorre na primeira quinzena de janeiro (para dezembro de 2024 está prevista a divulgação para 10/01/2025).
Diante disso, pela impossibilidade de se ter, no primeiro dia de janeiro, a atualização acumulada incluindo o mês de dezembro, entende-se necessário alterar o período de aplicação do índice.
Desse modo, excepcionalmente para o ano de 2025, o período a ser aplicado será de 15 meses, de setembro de 2023 a novembro de 2024 e, no intuito de se evitar impasses futuros, para os anos seguintes será dos 12 meses anteriores à sua publicação, ou seja, para publicação em dezembro será considerado o acumulado do período de dezembro do ano anterior a novembro do ano corrente.
2.1. Nos moldes da determinação contida nos autos 0041378-91.2023.8.24.0710, “a correção monetária do selo de fiscalização deve ser feita anualmente, observados os mesmos critérios dos demais indicadores, conforme acima exposto, a partir dos valores constantes no Anexo I da Resolução CM n. 17/2022”.
2.2. A inflação acumulada medida pelo INPC (índice publicado pelo IBGE) no período de setembro/2023 a novembro/2024 foi de 5,18%, conforme tabela abaixo:
Mês | Índice (%) | % Acumulado |
---|---|---|
setembro/23 | 0,11 | 0,11% |
outubro/23 | 0,12 | 0,23% |
novembro/23 | 0,10 | 0,33% |
dezembro/23 | 0,55 | 0,88% |
janeiro/24 | 0,57 | 1,45% |
fevereiro/24 | 0,81 | 2,27% |
março/24 | 0,19 | 2,47% |
abril/24 | 0,37 | 2,85% |
maio/24 | 0,46 | 3,32% |
Mês | Índice (%) | % Acumulado |
---|---|---|
junho/24 | 0,25 | 3,58% |
julho/24 | 0,26 | 3,85% |
agosto/24 | -0,14 | 3,70% |
setembro/24 | 0,48 | 4,20% |
outubro/24 | 0,61 | 4,84% |
novembro/24 | 0,33 | 5,18% |
Os valores atualizados dos emolumentos e dos selos seguem no documento anexo, ressaltando-se que foram utilizadas duas casas após a vírgula para o cálculo dos valores.
3. Ante o exposto, opina-se pela publicação e divulgação dos valores atualizados dos emolumentos, dos selos de fiscalização e do valor do inciso VI do caput do art. 7º da LC n. 755/2019.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 11/12/2024, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Mês | Índice (%) | % Acumulado |
---|---|---|
junho/24 | 0,25 | 3,58% |
julho/24 | 0,26 | 3,85% |
agosto/24 | -0,14 | 3,70% |
setembro/24 | 0,48 | 4,20% |
outubro/24 | 0,61 | 4,84% |
novembro/24 | 0,33 | 5,18% |
Os valores atualizados dos emolumentos e dos selos seguem no documento anexo, ressaltando-se que foram utilizadas duas casas após a vírgula para o cálculo dos valores.
3. Ante o exposto, opina-se pela publicação e divulgação dos valores atualizados dos emolumentos, dos selos de fiscalização e do valor do inciso VI do caput do art. 7º da LC n. 755/2019.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 11/12/2024, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Item | Ato ou Serviço | Emolumentos (R$) | FRJ (R$) |
---|---|---|---|
1 | ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO | 84,14 | 19,12 |
1.1 | Escritura pública de declaração de residência | 23,82 | 5,41 |
2 | ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO | ||
2.1 | até 13.233,43 | 164,10 | 37,29 |
2.2 | de 13.233,44 a 19.850,14 | 189,23 | 43,01 |
2.3 | de 19.850,15 a 27.790,20 | 268,64 | 61,06 |
2.4 | de 27.790,21 a 34.406,92 | 350,68 | 79,70 |
2.5 | de 34.406,93 a 42.346,98 | 438,02 | 99,56 |
2.6 | de 42.346,99 a 51.610,38 | 528,01 | 120,01 |
2.7 | de 51.610,39 a 59.550,44 | 621,97 | 141,37 |
2.8 | de 59.550,45 a 68.813,84 | 718,56 | 163,32 |
2.9 | de 68.813,85 a 76.753,90 | 819,14 | 186,19 |
2.10 | de 76.753,91 a 87.340,65 | 923,69 | 209,95 |
2.11 | de 87.340,66 a 96.604,05 | 1.033,54 | 234,92 |
2.12 | de 96.604,06 a 107.190,79 | 1.146,00 | 260,48 |
2.13 | de 107.190,80 a 117.777,54 | 1.263,79 | 287,25 |
2.14 | de 117.777,55 a 128.364,28 | 1.385,53 | 314,93 |
2.15 | de 128.364,29 a 140.274,37 | 1.511,25 | 343,50 |
2.16 | de 140.274,38 a 152.184,45 | 1.605,21 | 364,86 |
2.17 | de 152.184,46 a 164.094,54 | 1.699,17 | 386,22 |
2.18 | de 164.094,55 a 177.327,97 | 1.790,48 | 406,97 |
2.19 | de 177.327,98 a 190.561,42 | 1.880,47 | 427,43 |
2.20 | de 190.561,43 a 203.794,85 | 1.969,12 | 447,58 |
2.21 | de 203.794,86 a 217.028,27 | 2.056,46 | 467,43 |
2.2.22
Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo,
serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento)
do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações.
|
|||
3 | ESCRITURA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E UNIÃO ESTÁVEL | ||
3.1 | Sem disposição acerca da partilha de bens | 119,10 | 27,07 |
3.2.1 | Acervo até 93.295,70 | 577,63 | 131,29 |
3.2.2 | Acervo de 93.295,71 a 198.501,48 | 1.172,23 | 266,44 |
Item | Ato ou Serviço | Emolumentos (R$) | FRJ (R$) |
---|---|---|---|
3.2.3 | Acervo de 198.501,49 a 529.337,26 | 2.310,55 | 525,18 |
3.2.4 Acervo acima de 529.337,26 com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente | |||
4 | Escrituras de Incorporação e Instituição de Condomínio | 979,26 | 222,58 |
4.1 Adicional por unidade limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela Emolumentos: 15,87 – FRJ: 3,60 | |||
5 | Escritura de Convenção de Condomínio | 243,49 | 55,34 |
6.1 | Para mera representação em órgãos ou instituições | 48,96 | 11,12 |
6.1.1 | Com a finalidade específica previdenciária | 23,82 | 5,41 |
6.2 Em causa própria, quando configurar negócio oneroso com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela | |||
6.3 | Para atos negociais | 75,42 | 17,14 |
6.3.1 | Com a finalidade específica de transacionar bens imóveis | 156,15 | 35,49 |
6.4 | Adicional por outorgante | 33,07 | 7,51 |
6.5 (Redação revogada pela LC 846, de 2023) | |||
7.1 | Escritura de testamento público sem especificação patrimonial | 251,44 | 57,15 |
7.2 | Escritura de testamento público com especificação patrimonial | 767,54 | 174,46 |
7.3 | Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento | 251,44 | 57,15 |
8 | Ata notarial | 198,50 | 45,11 |
8.1 | Adicional por folha excedente | 5,29 | 1,20 |
8.2 Ata de usucapião extrajudicial, de adjudicação compulsória ou outra ata com conteúdo econômico apreciável Valor: integral dos emolumentos previstos para o item 2 desta Tabela. | |||
9 | Reconhecimento de firma ou letra por assinatura, inclusive por meio do e-Not Assina | 6,33 | 1,43 |
10 | Autenticação de documento, instrumento ou traslado, por página | 5,29 | 1,20 |
11 | Certidão ou pública forma | 15,21 | 3,45 |
Item | Ato ou Serviço | Emolumentos (R$) | FRJ (R$) |
---|---|---|---|
12 | CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 5,29 | 1,20 |
13 | CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,66 | 0,15 |
14
ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA
|
|||
14.1 | Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado | 62,19 | 14,13 |
14.2 | Se for utilizado meio de deslocamento próprio | 137,61 | 31,27 |
15 | EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA | 79,40 | 18,04 |
15.1 | Reprodução de peças processuais, por página | 5,29 | 1,20 |
16 | MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA | 5,29 | 1,20 |
17 | ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS | 63,10 | 14,34 |
18 | PENHOR LEGAL | 134,97 | 30,67 |
19 | APOSTILAMENTO | 52,93 | 12,03 |
20 | COMUNICAÇÃO AO JUIZ DA VARA OU AO TRIBUNAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EM CURSO COM O CREDOR ATUAL DE PRECATÓRIO OU DE CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, E A REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA CESSÃO, POR COMUNICAÇÃO | 57,84 | 13,14 |
21 | EMISSÃO DE EXTRATO ELETRÔNICO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR RELATIVO A BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, POR INSTRUMENTO | 84,14 | 19,12 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1
PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO, REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO E SOLUÇÃO NEGOCIAL DA DÍVIDA PRÉVIA AO PROTESTO
|
||
1.1. até 132,33 | 23,82 | 5,41 |
1.2. de 132,34 a 264,67 | 50,29 | 11,43 |
1.3. de 264,68 a 397,00 | 72,78 | 16,54 |
1.4. de 397,01 a 529,33 | 86,01 | 19,55 |
1.5. de 529,34 a 661,67 | 99,24 | 22,55 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1.6. de 661,68 a 794,01 | 112,49 | 25,56 |
1.7. de 794,02 a 926,33 | 125,72 | 28,57 |
1.8. de 926,34 a 1.058,66 | 138,95 | 31,58 |
1.9. de 1.058,67 a 1.191,00 | 152,18 | 34,59 |
1.10. de 1.191,01 a 1.323,34 | 165,41 | 37,59 |
1.11. de 1.323,35 a 1.455,67 | 178,65 | 40,60 |
1.12. de 1.455,68 a 1.588,00 | 191,89 | 43,61 |
1.13. de 1.588,01 a 1.720,34 | 205,12 | 46,62 |
1.14. de 1.720,35 a 1.852,68 | 218,35 | 49,63 |
1.15. de 1.852,69 a 1.985,02 | 231,58 | 52,63 |
1.16. de 1.985,03 a 2.117,34 | 244,82 | 55,64 |
1.17. de 2.117,35 a 2.249,68 | 258,05 | 58,65 |
1.18. de 2.249,69 a 2.382,02 | 271,29 | 61,66 |
1.19. de 2.382,03 a 2.514,35 | 284,51 | 64,66 |
1.20. de 2.514,36 a 2.646,69 | 297,74 | 67,67 |
1.21. de 2.646,70 a 2.977,51 | 317,61 | 72,19 |
1.22. de 2.977,52 a 3.308,35 | 337,44 | 76,70 |
1.23. de 3.308,36 a 3.639,19 | 357,29 | 81,21 |
1.24. de 3.639,20 a 3.970,02 | 377,14 | 85,72 |
1.25. de 3.970,03 a 4.300,87 | 397,00 | 90,23 |
1.26. de 4.300,88 a 4.631,69 | 416,84 | 94,74 |
1.27. de 4.631,70 a 4.962,52 | 436,69 | 99,25 |
1.28. de 4.962,53 a 5.293,37 | 456,55 | 103,77 |
1.29. de 5.293,38 a 5.955,04 | 476,40 | 108,28 |
1.30. de 5.955,05 a 6.616,71 | 496,24 | 112,79 |
1.31. de 6.616,72 a 7.940,05 | 516,10 | 117,30 |
1.32. de 7.940,06 a 9.263,40 | 535,95 | 121,82 |
1.33. de 9.263,41 a 10.586,74 | 555,80 | 126,33 |
1.34. de 10.586,75 a 11.910,07 | 575,65 | 130,84 |
1.35. de 11.910,08 a 15.880,11 | 595,50 | 135,35 |
1.36. de 15.880,12 a 19.850,14 | 615,35 | 139,86 |
1.37. de 19.850,15 a 26.466,85 | 641,81 | 145,88 |
1.38. acima de 26.466,85 | 655,06 | 148,89 |
2
INTIMAÇÃO
|
||
2.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia, ou se realizada a intimação em meio eletrônico | 16,54 | 3,75 |
2.2. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia | 33,07 | 7,51 |
2.3. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia | 66,16 | 15,03 |
2.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia | 99,24 | 22,55 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO E OUTRAS AVERBAÇÕES | 48,96 | 11,12 |
4. CERTIDÃO | 19,84 | 4,50 |
4.1. Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, referente às entidades de proteção ao crédito ou instituição, por informação | 7,72 | 1,75 |
4.2. Informação complementar de existência ou não de protesto, sobre dados ou elementos do registro, prestada sob qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão, referente a cada período de 5 (cinco) anos, por pessoa ou documento (NR) | 1,65 | 0,37 |
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,58 | 2,40 |
6. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,66 | 0,15 |
7. APOSTILAMENTO | 52,93 | 12,03 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1
MATRÍCULA
|
||
1.1. Abertura de matrícula | 11,24 | 2,55 |
1.2. Visualização de matrícula online | 13,23 | 3,00 |
2
REGISTRO
|
||
2.1. Registros sem valor | 156,15 | 35,49 |
2.2
Registro com valor
|
||
2.2.1. até 13.233,44 | 156,13 | 35,48 |
2.2.2. de 13.233,45 a 19.850,14 | 177,32 | 40,30 |
2.2.3. de 19.850,15 a 27.790,20 | 252,75 | 57,45 |
2.2.4. de 27.790,21 a 34.406,92 | 329,50 | 74,89 |
2.2.5. de 34.406,93 a 42.346,98 | 411,56 | 93,54 |
2.2.6. de 42.346,99 a 51.610,38 | 496,24 | 112,79 |
2.2.7. de 51.610,39 a 59.550,44 | 583,59 | 132,65 |
2.2.8. de 59.550,45 a 68.813,84 | 674,90 | 153,40 |
2.2.9. de 68.813,85 a 76.753,90 | 770,18 | 175,06 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
2.2.10. de 76.753,91 a 87.340,65 | 868,11 | 197,32 |
2.2.11. de 87.340,66 a 96.604,05 | 970,01 | 220,48 |
2.2.12. de 96.604,06 a 107.190,79 | 1.077,20 | 244,84 |
2.2.13. de 107.190,80 a 117.777,54 | 1.173,79 | 266,80 |
2.2.14. de 117.777,55 a 128.364,28 | 1.271,73 | 289,06 |
2.2.15. de 128.364,29 a 140.274,37 | 1.372,30 | 311,92 |
2.2.16. de 140.274,38 a 152.184,45 | 1.474,20 | 335,08 |
2.2.17. de 152.184,46 a 164.094,54 | 1.577,42 | 358,54 |
2.2.18. de 164.094,55 a 177.327,97 | 1.681,96 | 382,30 |
2.2.19. de 177.327,98 a 190.561,42 | 1.789,15 | 406,67 |
2.2.20. de 190.561,43 a 203.794,85 | 1.897,67 | 431,34 |
2.2.21. de 203.794,86 a 217.028,27 | 2.007,50 | 456,30 |
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | ||
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária | 979,26 | 222,58 |
2.3.1. Adicional por unidade | 15,87 | 3,60 |
2.4. Incorporação e instituição de condomínio | 979,26 | 222,58 |
2.4.1. Adicional por unidade | 15,87 | 3,60 |
2.5. Convenção de condomínio | 251,44 | 57,15 |
2.6
Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação
|
||
2.6.1. até 33.083,58 | 129,68 | 29,47 |
2.6.2. de 33.083,59 a 66.167,16 | 169,38 | 38,50 |
2.6.3. de 66.167,17 a 99.250,72 | 248,78 | 56,54 |
2.6.4. de 99.250,73 a 132.334,32 | 373,18 | 84,82 |
2.6.5. de 132.334,33 a 165.417,90 | 473,76 | 107,68 |
2.6.6. de 165.417,91 a 198.501,48 | 574,33 | 130,54 |
2.6.7. de 198.501,49 a 231.585,05 | 674,90 | 153,40 |
2.6.8. de 231.585,06 a 264.668,63 | 775,48 | 176,26 |
2.6.9. de 264.668,64 a 304.368,92 | 876,05 | 199,12 |
2.6.10. de 304.368,93 a 344.069,22 | 993,82 | 225,89 |
2.6.11. de 344.069,23 a 383.769,50 | 1.110,29 | 252,36 |
2.6.12. de 383.769,51 a 423.469,80 | 1.228,07 | 279,14 |
2.6.13. de 423.469,81 a 463.170,11 | 1.345,84 | 305,90 |
2.6.14. de 463.170,12 a 502.870,40 | 1.463,62 | 332,68 |
2.6.15. de 502.870,41 a 555.804,12 | 1.613,15 | 366,66 |
2.6.16. de 555.804,13 a 608.737,85 | 1.765,34 | 401,26 |
2.6.17. de 608.737,86 a 661.671,58 | 1.896,34 | 431,03 |
2.6.18. de 661.671,59 a 714.605,31 | 2.027,36 | 460,81 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
2.6.19. de 714.605,32 a 767.539,03 | 2.158,36 | 490,59 |
2.6.20. acima de 767.539,03 | 2.289,37 | 520,37 |
2.7
Garantias do Crédito Rural
|
||
2.7.1. até 19.076,21 | 54,50 | 2,72 |
2.7.2. de 19.076,22 a 31.793,69 | 73,52 | 3,67 |
2.7.3. de 31.793,70 a 44.511,16 | 90,84 | 4,54 |
2.7.4. de 44.511,17 a 57.228,64 | 127,17 | 6,35 |
2.7.5. de 57.228,65 a 69.946,11 | 163,51 | 8,17 |
2.7.6. de 69.946,12 a 82.663,60 | 199,84 | 9,99 |
2.7.7. de 82.663,61 a 95.381,07 | 236,18 | 11,80 |
2.7.8. de 95.381,08 a 114.457,28 | 272,52 | 13,62 |
2.7.9. de 114.457,29 a 133.533,49 | 327,02 | 16,35 |
2.7.10. de 133.533,50 a 152.609,71 | 381,51 | 19,07 |
2.7.11. de 152.609,72 a 171.685,93 | 436,02 | 21,80 |
2.7.12. de 171.685,94 a 197.120,88 | 490,52 | 24,52 |
2.7.13. de 197.120,89 a 222.555,84 | 563,20 | 28,16 |
2.7.14. de 222.555,85 a 254.349,53 | 635,87 | 31,79 |
2.7.15. de 254.349,54 a 286.143,23 | 726,70 | 36,33 |
2.7.16. de 286.143,24 a 317.936,92 | 817,55 | 40,87 |
2.7.17. de 317.936,93 a 349.730,61 | 908,38 | 45,41 |
2.7.18. de 349.730,62 a 381.524,30 | 999,23 | 49,96 |
2.7.19. de 381.524,31 a 413.317,99 | 1.090,06 | 54,50 |
2.7.20. acima de 413.317,99 | 1.180,90 | 59,04 |
2.8. Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado | 119,10 | 27,07 |
3
AVERBAÇÃO
|
||
3.1. Averbação sem valor | 119,10 | 27,07 |
3.1.1. Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito ao art. 18 da Lei n. 6.766/79 | 15,87 | 3,60 |
3.2
Averbação com valor
|
||
3.2.1. até 19.850,14 | 75,42 | 17,14 |
3.2.2. de 19.850,15 a 33.083,58 | 88,65 | 20,15 |
3.2.3. de 33.083,59 a 46.317,00 | 121,74 | 27,67 |
3.2.4. de 46.317,01 a 59.550,44 | 161,45 | 36,69 |
3.2.5. de 59.550,45 a 72.783,87 | 202,47 | 46,02 |
3.2.6. de 72.783,88 a 86.017,30 | 246,14 | 55,94 |
3.2.7. de 86.017,31 a 99.250,72 | 291,12 | 66,17 |
3.2.8. de 99.250,73 a 112.484,17 | 336,12 | 76,40 |
3.2.9. de 112.484,18 a 125.717,60 | 369,21 | 83,92 |
3.2.10. de 125.717,61 a 138.951,02 | 403,61 | 91,74 |
3.2.11. de 138.951,03 a 152.184,45 | 447,28 | 101,66 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
3.2.12. de 152.184,46 a 165.417,90 | 492,27 | 111,89 |
3.2.13. de 165.417,91 a 185.268,04 | 537,26 | 122,11 |
3.2.14. de 185.268,05 a 205.118,19 | 592,84 | 134,75 |
3.2.15. de 205.118,20 a 224.968,33 | 641,81 | 145,88 |
3.2.16. de 224.968,34 a 244.818,48 | 689,46 | 156,71 |
3.2.17. de 244.818,49 a 264.668,63 | 738,42 | 167,84 |
3.2.18. de 264.668,64 a 284.518,77 | 787,38 | 178,97 |
3.2.19. de 284.518,78 a 304.368,92 | 835,03 | 189,80 |
3.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 3.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 40% (quarenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | ||
3.3 Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela | ||
4 RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela | ||
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL | 276,57 | 62,86 |
5.1 Adicional por deslocamento | ||
5.1.1. Distância de até 5 km entre a sede da serventia e o local de destino | 16,54 | 3,75 |
5.1.2. Distância acima de 5km até 10km entre a sede da serventia e o local de destino | 33,07 | 7,51 |
5.1.3. Distância acima de 10 km até 15km entre a sede da serventia e o local de destino | 66,16 | 15,03 |
5.1.4. Distância acima de 15km entre a sede da serventia e o local de destino | 99,24 | 22,55 |
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL | 25,14 | 5,71 |
6.1. Adicional por folha excedente | 5,29 | 1,20 |
7. CERTIDÃO | 26,46 | 6,01 |
7.1. Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel | 54,72 | 12,43 |
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO | 48,96 | 11,12 |
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,58 | 2,40 |
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,66 | 0,15 |
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO | 25,14 | 5,71 |
11.1. Adicional de folha excedente | 5,29 | 1,20 |
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE GARANTIA REAL | 251,44 | 57,15 |
13. APOSTILAMENTO | 52,93 | 12,03 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1
REGISTRO
|
||
1.1. Registro integral de título, contrato ou documento sem valor econômico | 156,15 | 35,49 |
1.2
Registro integral de título, contrato ou documento com valor econômico
|
||
1.2.1. até 19.850,14 | 156,15 | 35,49 |
1.2.2. de 19.850,15 a 33.083,58 | 223,65 | 50,83 |
1.2.3. de 33.083,59 a 46.317,00 | 321,56 | 73,09 |
1.2.4. de 46.317,01 a 59.550,44 | 423,46 | 96,25 |
1.2.5. de 59.550,45 a 72.783,86 | 551,82 | 125,42 |
1.2.6. de 72.783,87 a 86.017,30 | 656,37 | 149,19 |
1.2.7. de 86.017,31 a 99.250,74 | 747,69 | 169,94 |
1.2.8. de 99.250,75 a 112.484,17 | 872,07 | 198,22 |
1.2.9. de 112.484,18 a 125.717,60 | 984,56 | 223,79 |
1.2.10. de 125.717,61 a 145.567,75 | 1.118,22 | 254,17 |
1.2.11. de 145.567,76 a 165.417,89 | 1.274,37 | 289,66 |
1.2.12. de 165.417,90 a 185.268,04 | 1.431,85 | 325,45 |
1.2.13. de 185.268,05 a 205.118,19 | 1.588,00 | 360,95 |
1.2.14. de 205.118,20 a 224.968,33 | 1.744,16 | 396,44 |
1.2.15. de 224.968,34 a 244.818,49 | 1.897,67 | 431,34 |
1.2.16. de 244.818,50 a 264.668,63 | 2.012,80 | 457,50 |
1.2.17. de 264.668,64 a 291.135,49 | 2.086,91 | 474,35 |
1.2.18. de 291.135,50 a 317.602,35 | 2.161,01 | 491,19 |
1.2.19. de 317.602,36 a 344.069,22 | 2.236,45 | 508,34 |
1.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 1.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas suas correspondentes atualizações. | ||
1.3. Registro resumido de título, contrato ou documento sem valor econômico | 71,45 | 16,24 |
1.4 Registro resumido de título, contrato ou documento com valor econômico 50% do valor dos emolumentos previsto no item 1.2. desta tabela |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1.5. Registro de documento para fins de mera conservação - Livro F (inciso VI do art. 132 da Lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) | 156,15 | 35,49 |
1.6. Abertura de matrícula de bem móvel que figurar nos demais livros - Livro E (inciso V do art. 132 da Lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) | 78,07 | 17,74 |
2
AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO
|
||
2.1. Averbação ou cancelamento de registro sem valor econômico | 119,10 | 27,07 |
2.2
Averbação ou cancelamento de registro com valor econômico
|
||
2.2.1. até 19.850,14 | 75,42 | 17,14 |
2.2.2. de 19.850,15 a 33.083,58 | 88,65 | 20,15 |
2.2.3. de 33.083,59 a 46.317,00 | 121,74 | 27,67 |
2.2.4. de 46.317,01 a 59.550,44 | 161,45 | 36,69 |
2.2.5. de 59.550,45 a 72.783,86 | 202,47 | 46,02 |
2.2.6. de 72.783,87 a 86.017,30 | 246,14 | 55,94 |
2.2.7. de 86.017,31 a 99.250,74 | 291,12 | 66,17 |
2.2.8. de 99.250,75 a 112.484,17 | 336,12 | 76,40 |
2.2.9. de 112.484,18 a 125.717,60 | 369,21 | 83,92 |
2.2.10. de 125.717,61 a 138.951,02 | 403,61 | 91,74 |
2.2.11. de 138.951,03 a 152.184,46 | 447,28 | 101,66 |
2.2.12. de 152.184,47 a 165.417,89 | 492,27 | 111,89 |
2.2.13. de 165.417,90 a 185.268,04 | 537,26 | 122,11 |
2.2.14. de 185.268,05 a 205.118,19 | 592,84 | 134,75 |
2.2.15. de 205.118,20 a 224.968,33 | 641,81 | 145,88 |
2.2.16. de 224.968,34 a 244.818,49 | 689,46 | 156,71 |
2.2.17. de 244.818,50 a 264.668,63 | 738,42 | 167,84 |
2.2.18. de 264.668,64 a 284.518,77 | 787,38 | 178,97 |
2.2.19. de 284.518,78 a 304.368,91 | 835,03 | 189,80 |
2.2.20. acima de 304.368,91 | 883,99 | 200,93 |
3. CERTIDÃO | 14,55 | 3,30 |
3.1. Adicional por folha excedente | 5,29 | 1,20 |
4. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL | 276,57 | 62,86 |
4.1
Adicional por deslocamento
|
||
4.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia | 16,54 | 3,75 |
4.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia | 33,07 | 7,51 |
4.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia | 66,16 | 15,03 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
4.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia | 99,24 | 22,55 |
5. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO | 48,96 | 11,12 |
6. APOSTILAMENTO | 52,93 | 12,03 |
7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,58 | 2,40 |
8. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,66 | 0,15 |
9. ARQUIVAMENTO NO LIVRO B DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO | 26,46 | 6,01 |
10. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA | 5,29 | 1,20 |
11
PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE (ART. 8º-B DO DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969)
|
||
11.1. Notificação extrajudicial por meio eletrônico ou por carta com aviso de recebimento | 110,43 | 25,10 |
11.2. Averbação da consolidação da propriedade fiduciária | Valor dos emolumentos previstos no item 2.2 desta Tabela | |
11.3. Comunicação para averbação da consolidação da propriedade fiduciária | 19,98 | 4,54 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1
REGISTRO
|
||
1.1. Registro de ato constitutivo sem valor econômico | 156,15 | 35,49 |
1.2. Registro de livro contábil | 72,78 | 16,54 |
1.3. Matrícula de jornal e de qualquer periódico, de oficina impressora, de empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias | 174,68 | 39,70 |
1.4
Registro de ato constitutivo com valor econômico
|
||
1.4.1. até 19.850,14 | 172,04 | 39,10 |
1.4.2. de 19.850,15 a 33.083,58 | 224,96 | 51,13 |
1.4.3. de 33.083,59 a 46.317,00 | 328,19 | 74,59 |
1.4.4. de 46.317,01 a 59.550,44 | 434,05 | 98,65 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1.4.5. de 59.550,45 a 72.783,86 | 551,82 | 125,42 |
1.4.6. de 72.783,87 a 86.017,30 | 656,37 | 149,19 |
1.4.7. de 86.017,31 a 99.250,74 | 747,69 | 169,94 |
1.4.8. de 99.250,75 a 112.484,17 | 872,07 | 198,22 |
1.4.9. de 112.484,18 a 125.717,60 | 984,56 | 223,79 |
1.4.10. de 125.717,61 a 145.567,75 | 1.118,22 | 254,17 |
1.4.11. de 145.567,76 a 165.417,89 | 1.274,37 | 289,66 |
1.4.12. de 165.417,90 a 185.268,04 | 1.431,85 | 325,45 |
1.4.13. de 185.268,05 a 205.118,19 | 1.588,00 | 360,95 |
1.4.14. de 205.118,20 a 224.968,33 | 1.744,16 | 396,44 |
1.4.15. de 224.968,34 a 244.818,49 | 1.897,67 | 431,34 |
1.4.16. de 244.818,50 a 264.668,63 | 2.012,80 | 457,50 |
1.4.17. de 264.668,64 a 291.135,49 | 2.086,91 | 474,35 |
1.4.18. de 291.135,50 a 317.602,35 | 2.161,01 | 491,19 |
1.4.19. de 317.602,36 a 344.069,22 | 2.236,45 | 508,34 |
1.4.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 1.4.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | ||
2
AVERBAÇÃO
|
||
2.1. Averbação sem valor econômico | 119,10 | 27,07 |
2.2
Averbação com valor econômico
|
||
2.2.1. até 19.850,14 | 75,42 | 17,14 |
2.2.2. de 19.850,15 a 33.083,58 | 100,57 | 22,85 |
2.2.3. de 33.083,59 a 46.317,00 | 125,72 | 28,57 |
2.2.4. de 46.317,01 a 59.550,44 | 165,41 | 37,59 |
2.2.5. de 59.550,45 a 72.783,86 | 205,12 | 46,62 |
2.2.6. de 72.783,87 a 86.017,30 | 244,82 | 55,64 |
2.2.7. de 86.017,31 a 99.250,74 | 284,51 | 64,66 |
2.2.8. de 99.250,75 a 112.484,17 | 324,22 | 73,69 |
2.2.9. de 112.484,18 a 125.717,60 | 363,91 | 82,71 |
2.2.10. de 125.717,61 a 138.951,02 | 403,61 | 91,74 |
2.2.11. de 138.951,03 a 152.184,46 | 443,31 | 100,76 |
2.2.12. de 152.184,47 a 165.417,89 | 483,01 | 109,78 |
2.2.13. de 165.417,90 a 185.268,04 | 535,95 | 121,82 |
2.2.14. de 185.268,05 a 205.118,19 | 595,50 | 135,35 |
2.2.15. de 205.118,20 a 224.968,33 | 639,16 | 145,28 |
2.2.16. de 224.968,34 a 244.818,49 | 681,52 | 154,90 |
2.2.17. de 244.818,50 a 264.668,63 | 725,18 | 164,83 |
2.2.18. de 264.668,64 a 284.518,77 | 768,86 | 174,76 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
2.2.19. de 284.518,78 a 304.368,91 | 812,52 | 184,68 |
2.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 40% (quarenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. | ||
3. CERTIDÃO | 14,55 | 3,30 |
3.1. Adicional por folha excedente | 5,29 | 1,20 |
4. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO | 48,96 | 11,12 |
5. APOSTILAMENTO | 52,93 | 12,03 |
6. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,58 | 2,40 |
7. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,66 | 0,15 |
8. ARQUIVAMENTO NO LIVRO A DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO | 26,46 | 6,01 |
9. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA | 5,29 | 1,20 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1. REGISTRO DE NASCIMENTO OU DE ÓBITO | 119,10 | 27,07 |
2. REGISTRO DE CASAMENTO | 198,50 | 45,11 |
3. REGISTRO DE SENTENÇA, DE ESCRITURA PÚBLICA E DE OUTROS DOCUMENTOS NO LIVRO E | 119,10 | 27,07 |
4. AVERBAÇÃO | 119,10 | 27,07 |
4.1. Averbação do número de Cadastro de Pessoa Física | 92,63 | 21,05 |
5
PROCESSO ADMINISTRATIVO
|
||
5.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DISPOSTO EM RUBRICA ESPECÍFICA OU PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL | 119,10 | 27,07 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
5.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS À ALTERAÇÃO DE PRENOME (ART. 56 DA LEI FEDERAL N° 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973), DE SOBRENOME (ART. 57 DA LEI FEDERAL N° 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973), DE PRENOME E/OU GÊNERO (ART. 516 DO PROVIMENTO N° 149 DE 30 DE AGOSTO DE 2023) E À FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA | 172,03 | 39,10 |
5.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERBAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIRETAMENTE NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS SEM HOMOLOGAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 119,10 | 27,07 |
5.4. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE VIDA, INCLUINDO COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA IMEDIATA À INSTITUIÇÃO INTERESSADA (ART. 29 DA LEI FEDERAL N° 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973) E RESPECTIVA CERTIDÃO | 119,10 | 27,07 |
6. AUTO DE ARREMATAÇÃO DE BENS DE AUSENTES, VAGOS E DE EVENTO | 83,36 | 18,94 |
7. ANOTAÇÕES | 21,03 | 4,78 |
8. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO | 344,06 | 78,20 |
8.1. Adicional se o casamento for realizado na serventia, mas fora do expediente | 112,49 | 25,56 |
8.2. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia, mas durante o expediente. | 169,38 | 38,50 |
8.3. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia e fora do expediente. | 281,87 | 64,06 |
9. FORNECIMENTO DA NOTA DE OPOSIÇÃO NA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO | 21,03 | 4,78 |
10. (Redação revogada pela LC 846, de 2023) | ||
11. CERTIDÃO | 38,38 | 8,72 |
11.1. Certidão de inteiro teor | 52,59 | 11,95 |
11.2. Adicional por folha excedente | 5,29 | 1,20 |
11.3. Adicional por folha excedente na certidão digitada | 10,51 | 2,38 |
11.4. Desistência de pedido já efetuado na Central de Informações do Registro Civil Nacional | 10,51 | 2,38 |
12. APOSTILAMENTO | 52,93 | 12,03 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
13. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 10,58 | 2,40 |
14. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO (NR) | 0,66 | 0,15 |
15. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA | 5,29 | 1,20 |
16. TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL | 84,14 | 19,12 |
17. COMUNICAÇÃO A OUTRA SERVENTIA DE ATO PRATICADO (NR) | 7,93 | 1,80 |
18. COMUNICAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO DE ATO PRATICADO (NR) | 2,85 | 0,64 |
19. PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DA UNIÃO ESTÁVEL (ART. 553 DO PROVIMENTO N° 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA) | 172,03 | 39,10 |
ATO E SERVIÇO | EMOLUMENTOS (EM R$) |
---|---|
1. ATUAÇÃO EM CASAMENTO NA SERVENTIA DURANTE O EXPEDIENTE (NR) | 79,40 |
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia | 39,70 |
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia | 79,40 |
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia | 119,10 |
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA | 72,78 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1
SESSÃO DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
|
||
1.1. Sem valor e até 11.734,22 | 571,53 | 129,90 |
ATO E SERVIÇO / BASE DE CÁLCULO (EM R$) | EMOLUMENTOS (EM R$) | FRJ (EM R$) |
---|---|---|
1.2. de 11.734,23 a 98.497,64 | 1.053,07 | 239,36 |
1.3. de 98.497,65 a 199.427,31 | 1.645,27 | 373,96 |
1.4. acima de 199.427,31 | 1.967,51 | 447,21 |
2. Taxa de protocolo | 273,61 | 62,19 |
3. Taxa de remessa para homologação judicial | 109,45 | 24,87 |
4. Sessão de mediação em continuidade | 328,34 | 74,63 |
Selo de fiscalização | Valor unitário reajustado cobrado do usuário | Custo de aquisição para os serventuários |
---|---|---|
Selo Normal (1 ato) | 3,71 | 3,44 |
Selo D.U.T. | 5,29 | 5,02 |
Selo Escritura com Valor | 18,53 | 18,26 |
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 | 172.034,60 |
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