Uma certidão é um documento oficial emitido por autoridades competentes, como tabelionatos, cartórios ou registros públicos, que atesta a veracidade de determinadas informações ou fatos.
O que é uma certidão?
Nos Cartórios de Notas, as certidões são documentos que funcionam como uma 2a via de um ato lavrado anteriormente pelo tabelião de um determinado cartório. Como por exemplo, uma escritura pública ou uma procuração. As certidões são extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e é o documento no qual o tabelião descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros.
Todas as informações contidas em uma certidão são consideradas oficiais e possuem validade jurídica, sendo essencial para diversos procedimentos legais.
Sobre o Cartório de Notas
O Cartório de Notas, ou tabelionato de notas ou serviço notarial, é do um estabelecimento onde podem ser elaborados instrumentos públicos, como lavratura de escrituras, procurações, atas notariais, entre outros.
Salvo algumas exceções, esses atos notariais são lavrados pelo Tabelião de Notas em livro próprio, que fica arquivado. Assim, de todos os atos praticados nestes livros, pode-se a qualquer tempo obter cópias fiéis com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Quem pode solicitar a certidão?
A solicitação de uma certidão pode ser feita por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo nas informações contidas no documento. Isso inclui:
- Indivíduos;
- Empresas;
- Instituições governamentais;
- Advogados;
- Outros profissionais que necessitem das informações para desempenhar suas atividades.
Em geral, a pessoa interessada deve apresentar informações para que o tabelião possa localizar e emitir a certidão. E é importante ressaltar que, em alguns casos, podem ser exigidos documentos adicionais ou comprovações específicas para a emissão da certidão, dependendo do tipo de informação solicitada e das regulamentações locais.
Para agilizar o processo, é importante saber em qual cartório de notas e ter mãos o número do Livro, Folha e Termo onde o ato original foi lavrado. Ter em mãos o nome de pelo menos uma das partes constantes do ato também vai ajudar.
Quais são os principais tipos de certidões?
Há diversos tipos de certidões que podem ser emitidas, cada uma destinada a atestar diferentes eventos ou situações legais.
Certidão de Escritura
A Certidão de Escritura é um documento que registra legalmente determinado ato ou contrato, como a compra e venda de um imóvel, uma doação, ou outros atos jurídicos importantes. A certidão de escritura é solicitada para comprovar a realização desses atos, garantindo a validade e autenticidade dos mesmos.
Certidão de Procuração
A Certidão de Procuração confirma a existência e os termos de uma procuração pública. É um instrumento legal pelo qual uma pessoa (o outorgante) concede poderes a outra pessoa (o outorgado) para representá-la em determinados atos ou negócios jurídicos. Essa certidão é utilizada para comprovar a existência e os poderes conferidos pela procuração, sendo necessária em diversos procedimentos legais e administrativos.
Certidão de Substabelecimento
A Certidão de Substabelecimento é um documento emitido pelo tabelião de notas que lavrou um substabelecimento de procuração, que atesta a existência e os termos desse ato jurídico. O substabelecimento é o ato pelo qual o outorgado original (substabelecente) transfere total ou parcialmente os poderes conferidos pela procuração a um terceiro (substabelecido). A certidão de substabelecimento é utilizada para comprovar a transferência dos poderes de representação e pode ser exigida em diversos contextos legais e administrativos.
Como é feita uma certidão?
Identificar o nome do Cartório de Notas onde o ato original foi lavrado é o primeiro passo. Pois a certidão deverá ser solicitada a ele;
Informar o número do Livro, Folha e Termo ao cartório também será importante.
Na falta deles, o nome de pelo menos uma das partes constantes do ato poderá ajudar o tabelião a encontrar o ato do qual se deseja a certidão.
Depois de reunir todas as informações pertinentes e verificar sua veracidade, o tabelião produz a certidão, incluindo todos os detalhes relevantes de forma clara e precisa.
A certidão é assinada e carimbada pelo tabelião, conferindo-lhe autenticidade e validade legal. O documento é então entregue ao solicitante, que poderá utilizá-lo conforme sua necessidade, seja para comprovar um evento, direito ou situação específica.
Vale lembrar que, caso o solicitante da certidão não seja uma das partes do ato original, o tabelião poderá pedir uma justificativa do porque essa pessoa está solicitando tal documento.
A solicitação da certidão pode ser feita pela internet ou precisa ser presencial?
A solicitação da certidão pode ser feita tanto pela internet quanto presencialmente, dependendo das políticas e dos procedimentos adotados pelo cartório ou órgão responsável.
Exemplo prático de quando usar uma certidão
Certidão de substabelecimento Paulo é proprietário de um imóvel e deseja realizar uma venda, mas não pode comparecer pessoalmente ao cartório para assinar o contrato de compra e venda. Ele decide nomear seu irmão, Carlos, como seu procurador para realizar essa transação em seu nome. Carlos foi nomeado procurador de seu irmão Paulo recentemente para representá-lo no processo de venda de um imóvel. No entanto, por conta de uma viagem não prevista, ele não pode comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de compra e venda e substabeleceu a procuração para Rogério. Portanto, quem representou Paulo na transação foi Rogério. Agora Paulo está organizando toda a documentação gerada neste processo. Por isso, precisa de uma certidão do substabelecimento de procuração que feita por Carlos. Para isso:
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Aqui em nosso cartório, você pode solicitar certidões de protesto, de escritura, de procuração ou de substabelecimento.